Aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência

... os estagiários passam a ser remunerados tendo por referência o índice 167 de docente contratado de acordo com o horário atribuído, e valoriza-se ainda o estatuto do professor cooperante.

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  • 10:33 | Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023
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O Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

O diploma vem introduzir medidas que proporcionem um aumento de candidatos à frequência de mestrados em ensino, de modo a garantir à escola pública educadores e professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades identificadas no âmbito do sistema de ensino.

Nesse sentido, estabelecem-se regras específicas para a obtenção de qualificação profissional para a docência destinadas a titulares dos graus de mestre e doutor na área científica abrangida pelo respetivo grupo de recrutamento, a estudantes que tendo frequentado estes cursos não os tenham concluído, bem como a candidatos que possuam, pelo menos, seis anos de serviço docente, prestados nos últimos 10 anos, com avaliação mínima de bom, no respetivo grupo de recrutamento, por forma a acelerar a obtenção dessa qualificação, atentas as suas qualificações académicas e científicas ou experiência profissional no ensino.

Além disso, os estagiários passam a ser remunerados tendo por referência o índice 167 de docente contratado de acordo com o horário atribuído, e valoriza-se ainda o estatuto do professor cooperante.


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