O Conselho de Ministros aprovou hoje, por via eletrónica, o decreto-lei que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica, com o objetivo de apoiar a manutenção dos postos de trabalho das empresas em situação de crise empresarial e a recuperação progressiva da retribuição dos trabalhadores abrangidos.
Este novo regime contempla a comparticipação por parte da Segurança Social sobre a redução do período normal de trabalho.
É ainda criado um apoio adicional para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%: neste caso, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, contempla-se igualmente o financiamento de uma parte das horas trabalhadas, de forma a ajudar as empresas cuja atividade esteja mais afetada.