Foi aprovada a criação da figura do Coordenador Nacional da Garantia para a Infância, com competências e estatuto remuneratório próprios.
A presente resolução vem dar cumprimento à recomendação que estabelece uma Garantia Europeia para a Infância, adotada no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, com o objetivo de garantir igualdade de acesso das crianças em situação vulnerável a serviços essenciais, concretizando o princípio 11.º do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o seu Plano de Ação.