“Aprovação do estatuto do antigo combatente representa fim de uma injustiça”, segundo o PAN

Do mesmo modo, está prevista, entre outros, a criação de um cartão especial para os beneficiários, a quem é conferida a designação de “Titular de Reconhecimento da Nação”, assim como do dia do antigo combatente, a assinalar anualmente a 9 de abril, data em que se comemoram os feitos históricos dos antigos combatentes por Portugal. 

  • 21:47 | Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
  • Ler em 2 minutos

O Grupo PAN – Pessoas-Animais-Natureza congratula-se com a aprovação hoje na especialidade em sede de comissão parlamentar da Defesa Nacional do Estatuto do Antigo Combatente, pelo qual o Partido se vinha batendo. Com aprovação do texto de substituição na especialidade em Comissão, a votação final global da lei poderá ter lugar até ao fim da sessão legislativa, na reunião prevista para votações, em 23 de julho.

Para a líder parlamentar e deputada do PAN, Inês de Sousa Real, “a aprovação hoje do texto final, para cuja redação a proposta do PAN contribuiu, representa o fim de uma injustiça para com os antigos combatentes, que há muito reclamavam o estatuto próprio. Ficamos, por isso, satisfeitos por o Parlamento ter conseguido dar resposta a este processo, depois de não ter sido possível, infelizmente, na anterior legislatura por questões de tempo e de atraso no processo legislativo”. O Estatuto do Antigo Combatente constitui, no entender da deputada do PAN, uma “verdadeira e merecida resposta a um conjunto de questões pertinentes relativamente a estas pessoas que abarca um universo de 485 mil antigos combatentes, que serviram o país em contextos que todos sabemos muito difíceis e que vivem hoje, juntamente com os seus cônjuges, em condições sociais muito delicadas”.

 A proposta de texto de texto final aprovada, e que acolheu grande parte das propostas em cima da mesa nomeadamente do PAN, consagra ainda o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos, um apoio especial na saúde, como a isenção total das taxas moderadoras, um aumento do complemento especial de pensão e que se aplica, por exemplo, a quem recebe a pensão social. A futura lei prevê igualmente prever a possibilidade de utilização gratuita de transportes, bem como o livre acesso a museus e monumentos nacionais. Previsto ficou ainda um suplemento de 7% para os antigos combatentes com as pensões mais baixas.

No diploma ficou ainda plasmada a criação de um plano de apoio social aos antigos combatentes em situação de sem abrigo, em estreita articulação com os objetivos definidos no Plano de Ação da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas sem Abrigo, bem como e um plano de ação para apoio aos deficientes militares, com vista a prevenir a sua dependência, precariedade, isolamento e exclusão social.


Do mesmo modo, está prevista, entre outros, a criação de um cartão especial para os beneficiários, a quem é conferida a designação de “Titular de Reconhecimento da Nação”, assim como do dia do antigo combatente, a assinalar anualmente a 9 de abril, data em que se comemoram os feitos históricos dos antigos combatentes por Portugal.

“Congratulamo-nos pela boa cooperação e boa condução dos trabalhos no âmbito da Comissão da Defesa Nacional, o que permitiu dar resposta através de um texto comum que dá finalmente resposta às reivindicações dos antigos combatentes”, remata Inês de Sousa Real. A lei entrará em vigor em janeiro de 2021, com o Orçamento do Estado de 2021.

 

(Foto DR)

Gosto do artigo
Palavras-chave
Publicado por
Publicado em Última Hora