O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que prorroga o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário e o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, e que altera o regime transitório de estabilização de preços do gás por pessoas coletivas com consumos superiores a 10 000m3.
O diploma cria, ainda, apoios financeiros extraordinários com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem e no setor do transporte ferroviário de mercadorias.
Considerando a evolução do preço dos combustíveis, o Governo prorroga até 30 de setembro de 2023 o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário, que prevê a devolução do montante equivalente ao montante consignado ao serviço rodoviário nacional, suportado pelas empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem.
O presente diploma procede, ainda, à prorrogação até 31 de dezembro de 2023 do regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, com efeitos a 1 de julho de 2023, assegurando-se a continuidade da atribuição deste subsídio.