Apoios aos empregadores em maior dificuldade

Introduzem-se agora alterações aos limites máximos a observar na redução do período normal de trabalho, às regras aplicáveis à determinação da compensação retributiva devida aos trabalhadores e ao regime de apoios concedidos pela segurança social...

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  • 18:31 | Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
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O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

Esta nova avaliação vai no sentido de reforçar os apoios aos empregadores em maior dificuldade, de alargar o acesso a mais empregadores e assim melhorar a sua cobertura, de fortalecer os incentivos à formação e, ao mesmo tempo, os apoios complementares dirigidos a empregadores e trabalhadores.

Introduzem-se agora alterações aos limites máximos a observar na redução do período normal de trabalho, às regras aplicáveis à determinação da compensação retributiva devida aos trabalhadores e ao regime de apoios concedidos pela segurança social, ao conceito de situação de crise empresarial considerado no âmbito da medida e, ainda, aos apoios complementares a conceder no âmbito do plano de formação complementar.

 


Foi ainda apreciada, na generalidade, a proposta de lei que procede à suspensão excecional do prazo de contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nos termos previstos no Código do Trabalho.

A presente proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, visa suspender, de modo transitório e excecional, o prazo de sobrevigência da convenção coletiva de trabalho, prevenindo o surgimento de lacunas na cobertura da contratação coletiva, seja pelo esgotamento dos prazos de processos de denúncia já iniciados, seja pelo desencadeamento de novas denúncias.

O diploma constitui, assim, mais um elemento de resposta das políticas públicas à crise suscitada pela doença COVID-19, que o Governo defende dever pautar-se pelos princípios da qualidade do emprego e do trabalho e pelo reafirmar da dimensão coletiva das relações de trabalho.

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