Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

... os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até 3 Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), não havendo lugar a esforço adicional dos empregadores...

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  • 16:55 | Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021
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Face à evolução da pandemia, o Governo assumiu a necessidade de atualizar para 2021 um quadro de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias:

– estabelece-se que todos os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até 3 Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), não havendo lugar a esforço adicional dos empregadores;

– cria-se o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho;


– prorroga-se o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial até 30 de junho de 2021;

– estende-se ao elenco dos beneficiários do apoio à retoma os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência;

– mantém-se a dispensa parcial de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, para as micro, pequenas e médias empresas.

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