Apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia.

Mantendo-se a necessidade de apoiar as famílias mais vulneráveis face à subida do preço dos bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis, o Governo determina um novo pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, no valor de 60 euros...

  • 17:44 | Quinta-feira, 23 de Junho de 2022
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O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que prorroga medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia.

Mantendo-se a necessidade de apoiar as famílias mais vulneráveis face à subida do preço dos bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis, o Governo determina um novo pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, no valor de 60 euros, a ser pago durante o mês de julho de 2022 às famílias residentes em Portugal que sejam beneficiárias da tarifa social de eletricidade (TSEE) e, em agosto de 2022, às famílias que, não sendo beneficiárias da TSEE, sejam beneficiárias de prestações sociais mínimas.

Este decreto-lei procede, ainda, à prorrogação do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o 2.º semestre de 2022, bem como ao seu alargamento a todas as empresas que operem em Portugal, tendo em vista a flexibilização e gestão da tesouraria da generalidade das empresas na mitigação do aumento dos preços dos fatores produtivo.


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