O Conselho de Ministros aprovou hoje dois diplomas relativos ao regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi).
Os projetos encontram-se integrados no Plano de Recuperação e Resiliência na componente C08 – Florestas, no âmbito das medidas de reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo, tendo em vista o objetivo de operacionalizar o BUPi enquanto plataforma única de relacionamento com os cidadãos e empresas e destes com a Administração Pública e o sistema de cadastro simplificado.
Assim, foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi, prevendo:
a faculdade de os técnicos habilitados verificarem a conformidade dos documentos que lhe são apresentados no procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG);
a criação do procedimento de conciliação administrativa;
o recurso ao procedimento de consulta pública, nos casos em que não se encontrem ainda identificadas todas as estremas dos prédios confinantes;
a promoção da anexação de prédios rústicos por via da realização de uma única RGG;
o alargamento do âmbito de aplicação do procedimento especial de registo e do procedimento especial de justificação de prédio rústico ou misto;
o alargamento do regime de gratuidade emolumentar;
o alargamento do período excecional de levantamento e comunicação de informação cadastral simplificada;
a integração de uma plataforma de serviços geográficos de alta disponibilidade.
Por fim, e de forma a harmonizar os regimes jurídicos, foi também aprovado o decreto regulamentar do regime jurídico do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do BUPi.
(Foto DR)