Alterações nas medidas no âmbito da situação de calamidade

Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro

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  • 16:03 | Quinta-feira, 06 de Janeiro de 2022
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que altera as medidas no âmbito da situação de calamidade, entre as quais se destacam:

 

– Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro;


– Bares e discotecas reabrem a 14 de janeiro;

– Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos espaços acessíveis ao público (ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços);

– Ajustam-se as regras de acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, a eventos e espetáculos e a ginásios passando o acesso a depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE em qualquer das suas modalidades, da apresentação de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, de comprovativo de realização de teste com resultado negativo, incluindo auto-testes, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA;

– No acesso a bares e discotecas (após o período de encerramento), no acesso a grandes eventos, nas visitas a estruturas residenciais (designadamente lares) e nas visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, mantém-se a exigência de apresentação de teste negativo, exceto a quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19;

– Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais;

– Prevê-se a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.

 

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