Foi hoje aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que altera o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, tendo em vista assegurar a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência para o período 2021-2026, num contexto em que se mantêm os impactos nas cadeias de abastecimento resultantes da pandemia da doença Covid-19, bem como os impactos económicos da crise global resultante da guerra na Ucrânia, com particular expressão no custo da energia e nos preços e disponibilidade de matérias-primas, materiais e mão de obra.
Assim, o prazo de utilização pelos municípios de empréstimos de médio e longo prazo foi alargado dos atuais 2, para 3 anos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023 e, tendo ainda sido aprovado um regime excecional e temporário aplicável a empréstimos que tenham sido contraídos até 31 de dezembro de 2022, prorrogando-se o prazo até 31 de dezembro de 2026.
Igualmente, e de modo a assegurar o financiamento nacional de projetos não cofinanciados, foi ainda aprovado um regime excecional aplicável à margem de endividamento das autarquias locais, a qual foi aumentada dos atuais 20%, para 40% durante o presente ano de 2023.