Foi aprovado o decreto-lei que altera o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.
Altera-se o elenco obrigatório de exames finais nacionais, estabelecendo-se que todos os alunos realizam três exames nacionais como forma de reforço da centralidade da avaliação interna e contínua. O exame de Português mantém-se obrigatório para todos, devendo cada aluno realizar dois outros exames por si escolhidos em função do percurso individual traçado e das suas escolhas para efeitos de prosseguimento de estudos.
O diploma vem ainda alargar a possibilidade de utilização de instrumentos de apoio para alunos com perturbação específica da linguagem, no âmbito da avaliação das aprendizagens.
Foi também aprovado o decreto-lei que cria o regime jurídico da integridade do desporto e do combate aos comportamentos antidesportivos.
É criada a plataforma nacional destinada ao tratamento da manipulação de competições desportivas que envolve diversas entidades associadas à prevenção destes fenómenos, funcionando junto da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária, e é ainda criado o Conselho Nacional para a Integridade do Desporto, presidido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.