Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
O diploma destaca o seguinte:
Prorroga, até 31 de março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única. Define-se o prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, no sentido de proceder à primeira fase de transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019;
Reajusta-se o regime jurídico das viagens organizadas, uma vez que a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como excecional;
Altera o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia, reforçando-se o número de vagas no regime geral de acesso ao ensino superior.