O Governo alargou a situação de permanência regular em território nacional dos cidadãos estrangeiros com processos pendentes iniciados até 30 de abril de 2021 junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ao abrigo da Lei de Estrangeiros.
Servem como meio de prova da sua situação regular:
– o documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas em uso no SEF para efeitos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional;
– o comprovativo do agendamento no SEF;
– o recibo comprovativo do pedido efetuado para todas as outras situações de processos pendentes no SEF, como concessões ou renovações de autorização de residência.
Pela primeira vez, os descendentes dos cidadãos estrangeiros nesta situação passam a poder aceder ao abono de família, bastando que os progenitores tenham iniciado o processo de regularização junto do SEF conforme descrito acima.
Note-se que esta medida de salvaguarda dos direitos dos cidadãos com processos pendentes abrangeu, com o primeiro despacho de março de 2020, cerca de 246 mil pessoas e, com o segundo despacho de novembro de 2020, cerca de 166.700 pessoas.