Foi hoje aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença Covid-19, visando agilizar os procedimentos aplicáveis nas situações de períodos de isolamento no que respeita a pessoas infetadas mas assintomáticas ou com doença ligeira, ou pessoas que constituem contactos de alto risco, cuja redução foi determinada pela Direção-Geral de Saúde para sete dias.
Para tal, torna-se necessário proceder à substituição da declaração provisória de isolamento profilático, até agora emitida somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), por uma declaração provisória de isolamento que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações de isolamento.