Agilizar os procedimentos aplicáveis nas situações de períodos de isolamento

... proceder à substituição da declaração provisória de isolamento profilático, até agora emitida somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), por uma declaração provisória de isolamento...

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  • 16:22 | Quinta-feira, 06 de Janeiro de 2022
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Foi hoje aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença Covid-19, visando agilizar os procedimentos aplicáveis nas situações de períodos de isolamento no que respeita a pessoas infetadas mas assintomáticas ou com doença ligeira, ou pessoas que constituem contactos de alto risco, cuja redução foi determinada pela Direção-Geral de Saúde para sete dias.

Para tal, torna-se necessário proceder à substituição da declaração provisória de isolamento profilático, até agora emitida somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), por uma declaração provisória de isolamento que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações de isolamento.


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