ADSE a nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado

... a ADSE regista com estranheza o pedido de retirada da convenção de atos ou exames que não sofreram qualquer alteração na nova tabela e que eram prestados até aqui com os mesmos preços, como é o caso, por exemplo, das endoscopias ou das colonoscopias...

  • 17:00 | Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
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Relativamente às notícias que têm vindo a público e face às posições publicamente assumidas pelos grupos CUF e Luz relativamente às novas tabelas do regime convencionado, a ADSE vem prestar os seguintes esclarecimentos aos seus beneficiários:

1. Em abril, depois de um amplo período de diálogo, as novas tabelas do regime convencionado foram enviadas a todos os prestadores. Mantendo o posicionamento de abertura e transparência, a ADSE acolheu, ainda, posteriormente algumas pretensões de aumentos de preços expressas pelos prestadores. A versão final das tabelas foi divulgada em julho.

2. Foi a pedido dos prestadores, e para que estes tivessem tempo para adaptar os seus sistemas informáticos às novas tabelas, que a entrada em vigor foi adiada sucessivamente de 1 de junho para 1 de julho e, depois, para 1 de setembro. Tratou-se, assim, de um processo longo, transparente e dialogado.


3. Já esta semana, a ADSE, para robustecimento da oferta aos beneficiários, concluiu pela necessidade de ajustar as tabelas referente aos partos, aos testes de psicologia e às cirurgias tiroidectomia, hérnia e gastrectomia parcial, pelo que se compromete a ponderar apenas essas alterações com a maior brevidade, informando prestadores e beneficiários.

4. Após a entrada em vigor das tabelas, surgiram informações que podem confundir os beneficiários, uma vez que alguns prestadores manifestaram publicamente intenção de retirar da convenção alguns atos médicos e criar “tabelas com preços especiais” para os beneficiários da ADSE relativamente a atos praticados em regime livre.

5. No sentido de esclarecer e tranquilizar os beneficiários, importa assegurar que ao longo deste processo a ADSE defendeu e continuará a defender intransigentemente os seus interesses.

6. Assim:

• Para dar previsibilidade aos custos suportados pelos beneficiários, e tendo em conta o equilíbrio das tabelas, a ADSE não aceitará que na mesma tabela, a par do número de atos convencionados, haja um número tal de atos em regime livre que ponha em causa a coerência das tabelas, bem como a completude do serviço prestado ao beneficiário.
• A ADSE está a trabalhar na diversificação de prestadores, quer em número quer em localização geográfica, para alargar a oferta, suprindo o eventual impacto da retirada de alguns atos médicos do regime convencionado por parte de dois dos prestadores privados, prevendo-se para breve a assinatura de um conjunto de novas convenções. Em todo o caso, a este respeito, a ADSE reitera que a esmagadora maioria dos prestadores aderiu às novas tabelas, sendo residuais os casos de pedidos de saída das convenções.
• Na defesa da manutenção de serviço de qualidade aos seus beneficiários, a ADSE está a ponderar a possibilidade de denunciar a convenção nas áreas ou valências em que se verificar que a prestação de serviços por um prestador não é integrada ou que o corpo clínico afeto à convenção não é suficiente e sempre que estejam salvaguardadas alternativas viáveis para redirecionar o beneficiário dentro da rede de prestadores convencionados.

 

7. Refira-se ainda que a ADSE regista com estranheza o pedido de retirada da convenção de atos ou exames que não sofreram qualquer alteração na nova tabela e que eram prestados até aqui com os mesmos preços, como é o caso, por exemplo, das endoscopias ou das colonoscopias, ou o pedido de retirada da convenção de atos médicos ou exames que, pelo contrário, sofreram um enorme aumento na nova tabela, como é o caso de algumas consultas de especialidade, quando todas sofreram um aumento de 35% à exceção da pediatria que aumentou 90% em relação aos preços anteriormente praticados.

8. Para que os beneficiários possam fazer escolhas esclarecidas e possam conhecer antecipadamente o regime aplicável aos atos médicos a que pretendem aceder, sem estarem sujeitos a surpresas no momento do pagamento, ADSE Direta estará sempre atualizada com a identificação dos prestadores que prestam atos da tabela em regime convencionado.

Pedimos aos beneficiários que tragam ao nosso conhecimento, através da ADSE Direta, as situações que considerem lesivas para os seus interesses.

Estamos atentos e a trabalhar para proteger os interesses dos nossos beneficiários.

O Conselho Diretivo da ADSE.

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