O Governo foi notificado de um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que considerou que as medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo são conformes à Constituição.
Estava em causa um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas que proíbem ajuntamentos de mais de 10 ou 20 pessoas em espaço público, as quais, alegadamente, violariam o direito fundamental a organizar e participar em reuniões de amigos e família, corporizadas em jantares, tertúlias, sessões lúdicas ou piqueniques.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Administrativo confirmou que existe em Portugal, neste momento, um “quadro legislativo parlamentar adequado e necessário a um Estado de Direito de emergência sanitária, ou seja, um quadro legislativo de habilitação das medidas administrativas de emergência”, sendo o mesmo o único que é “compaginável com a dinâmica de uma situação de crise de saúde pública e com a adoção das medidas adequadas para a sua contenção e mitigação”. Afirmou igualmente que as medidas em causa correspondem à implementação em Portugal das recomendações da Organização Mundial da Saúde, sendo que “a eficácia do combate a um fenómeno como uma pandemia, num mundo globalizado e onde existe uma rápida e ampla mobilidade de pessoas, [impõe] a adoção de medidas ágeis por todos os Estados-membros e em «quase simultaneidade»”.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Administrativo considerou ter razão o Governo “em todos os fundamentos que apresenta para sustentar a conformidade constitucional da medida administrativa de proibição de ajuntamentos em espaço público de mais de 10 ou 20 pessoas, consoante a situação em vigor em cada local”. Considera, assim, que a medida é adequada, necessária e proporcional, bem como que respeita as exigências impostas pelo princípio da igualdade.
O Governo foi representado perante o Supremo Tribunal Administrativo pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP). O JurisAPP é um serviço do Governo que conta com um quadro de especialistas qualificado e especializado que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros e que presta consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos, bem como assegura a representação do Conselho de Ministros em juízo.”
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