O Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, a Secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, e o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Correia, receberam hoje o Presidente da Liga Portugal, Pedro Proença, a seu pedido.
A segurança nos recintos onde se realizam espetáculos desportivos, bem como o combate à violência associada ao desporto, continua a ser uma prioridade do Governo e das autoridades policiais e de proteção civil, dando cumprimento às normas estabelecidas no Regime Jurídico do Combate à Violência nos Espetáculos Desportivos (Lei 39/2009, de 30 de julho).
Nesse sentido, o Governo congratula-se com a vontade manifestada pela Liga Portugal de levar a cabo as medidas introduzidas na Lei em 2019 – a qual foi afetada pelo período pandémico e que agora importa implementar.
Nos termos da lei, a segurança do recinto desportivo e anéis de segurança é uma responsabilidade dos promotores do espetáculo desportivo, cabendo às Forças de Segurança a fiscalização do cumprimento dessas normas e garantir a segurança pública.
Note-se que a legislação em vigor já contempla medidas como:
– A realização, pelos organizadores e promotores dos espetáculos desportivos, de ações de prevenção socioeducativa;
– A criação, pelo organizador da competição desportiva, de um sistema informático para emissão e venda de bilhetes;
– A emissão de bilhetes nominativos para acesso a certas zonas dos estádios;
– A possibilidade da medida de interdição e acesso aos estádios ser acompanhada do dever de apresentação do adepto às autoridades;
– A possibilidade de aplicação da sanção acessória de espetáculos desportivos à porta fechada ou a interdição de zonas específicas;
– A supervisão, pelas Forças de Segurança, da revista de prevenção e segurança à entrada dos estádios;
– A criação do processo sumaríssimo para garantir a celeridade dos processos tramitados pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), cuja decisão é publicitada na respetiva página digital.
Foi consensual a importância das medidas de prevenção no que concerne à segurança nos recintos desportivos, nomeadamente dar seguimento às recomendações resultantes das vistorias realizadas aos recintos desportivos em 2020 pelo Grupo de Avaliação da Violência no Desporto (GAVD).
Recorde-se que o Regime Jurídico do Combate à Violência nos Espetáculos Desportivos, aprovado pela Lei 39/2009 (30 de julho) e alterado em 2019, permitiu à APCVD aumentar a sua eficácia no campo contraordenacional em matéria de:
– Valor das coimas;
– Processo sumaríssimo, cuja conclusão é simples e célere;
– Possibilidade de aplicação de medidas cautelares de interdição de acesso a recinto desportivo, mantendo o arguido afastado dos estádios enquanto aguarda decisão final do respetivo processo.
Estes dados reportam-se apenas aos casos decididos pela APCVD, a que terão de se somar as situações decididas em sede de processos judiciais (aplicadas pelos tribunais).
Deste encontro com a Liga Portugal resultou o compromisso, assumido por todas as partes, de aprofundar o trabalho conjunto tendo em vista um ambiente saudável e pacífico nos espetáculos desportivos, no âmbito das competências que a Lei confere a cada entidade.