A Lei das Casas de Banho

Mas para isso, a criança ou o jovem tem de ser previamente referenciada(o) pela escola como tendo um género diferente, ou seja, os alunos(as) oficialmente reconhecidos pela escola como transgénero poderão, a passar desse “reconhecimento”, utilizar uma casa de banho diferente e um balneário diferente.

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  • 17:18 | Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023
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Surgiu uma proposta de lei, do PS e do BE, tendo como objectivo que os alunos, nas escolas, possam usar as casas de banho e os balneários com os quais se sintam mais “confortáveis”, de acordo com a respectiva identidade de género.

Com esta medida, defendem os proponentes, visa-se a protecção das crianças e dos jovens transgénero.

Esta ideia, para já, aparece envolta em alguma polémica – aliás como muitas das propostas ultimamente surgidas – e nasce insuficientemente analisada em todos os seus amplos contornos, abrangências e consequências.


De forma simplista, a Joana, que mais se identifica como João, ou o João que mais se identifica como Joana, nas escolas poderão usar os WC masculinos ou femininos, respectivamente.

Mas vai mais longe, esta proposta, garantindo às crianças e aos jovens, nas escolas, serem chamados pelo nome e pronomes, “a Joana” passa a ser chamada “o João”, e vice versa, nomes com os quais se identificam, e usar a roupa do género com o qual se revelam, o João pode andar de saia, se assim o decidir, e ambos terem acesso aos espaços reservados para esse género, concretamente casas de banho e balneários, de acordo com a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade.

Mas para isso, a criança ou o jovem tem de ser previamente referenciada(o) pela escola como tendo um género diferente, ou seja, os alunos(as) oficialmente reconhecidos pela escola como transgénero poderão, a passar desse “reconhecimento”, utilizar uma casa de banho diferente e um balneário diferente.

Grosso modo, a Joana que tem cinco anos e é transgénero, pode, assim como o João, que tem sete anos e também é transgénero, oficialmente assim declarados pela escola, em resposta, naturalmente, às solicitações apresentados pelos pais ou pelas mães, serem integrados nesta lei, que, decerto, visa proporcionar-lhes a mais ampla assunção dos direitos e deveres dos seus tardiamente ou a qualquer momento assumidos géneros.

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