O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o regime de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde.
O diploma prevê que a cobrança de taxas moderadoras acabará em todos os serviços do SNS, mantendo-se apenas em serviço de atendimento de urgência hospitalar, exceto quando exista referenciação prévia pelo SNS ou admissão a internamento através da urgência.
Foi também aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece um regime facultativo excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas.