O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um subsídio financeiro, de natureza transitória e excecional, a atribuir aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis, assim como a resolução que autoriza a despesa respetiva a efetuar pelo Estado, no valor global de 132,5 milhões de euros.
O benefício corresponde a um reembolso de 10 cêntimos por litro de combustível (num total de 50 litros/mês), sendo transferido diretamente para a conta bancária de cada consumidor.