CAPÍTULO XXVIII
Na sua edição de 25 de janeiro de 2017, o Diário de Viseu, com chamada de atenção na primeira página, noticia que seis ex-presidentes de câmaras do distrito estão acusados pelo Ministério Público de terem recebido, indevidamente, entre 2002 e 2007, mais de meio milhão de euros a título de senhas de presença, despesas de combustível, alimentação e transporte em nome da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB) e da Ecobeirão – Sociedade de Tratamento de Resíduos Sólidos do Planalto Beirão. Além dos seis ex-autarcas, o MP acusou também o então administrador-delegado da Ecobeirão, ao mesmo tempo secretário-executivo da AMRPB, por recebimentos ilícitos.
Reportando-nos ao mapa de recebimentos espelhado no Capítulo XXIV, fornecido pela própria AMRPB e conforme determinação do TAF Viseu, e agora que cada um já fez as suas contas, pelas supostas presenças foram pagos 269.939,99 euros. Por despesas de combustíveis, transportes e alimentação, teriam sido pagos 22.255,27 euros, que perfaz a bonita quantia de 292.195,27 euros (valores próximos dos 300 mil euros). Registe-se que a investigação deu por boas as despesas apresentadas por 2 ex-autarcas, que nunca receberam senhas e já estavam fora do circuito quando, em 2002, foi feito o acordo nos termos relatados pela acusação:
As tais 12 senhas x 113,82 €=1.365,84 euros, eram pagas pela AMRPB e/ou pela Ecobeirão, a cada um dos membros e todos os meses, num valor que, à época, correspondia a cerca de 4 ordenados mínimos!
Também já dissemos que um Decreto-lei, datado de 29 de dezembro de 2006, esclarecia que, nestes casos de representação do município, não havia lugar ao pagamento de qualquer compensação e que, apesar disso, continuaram a receber, até outubro de 2007 e com um aumento do valor para 125 euros.
Depois disso, como seria?
Quando questionado, o senhor presidente da Associação, à data de 2014, disse que tinham acabado a senhas e pronto! Mas terá sido mesmo assim?
É isso que iremos avaliar … tenham paciência!
(CONTINUA)