É trabalhador por conta de outrem e exerce a sua actividade profissional em Portugal e tem salários, subsídios ou indemnizações em atraso pela sua entidade empregadora?
Ora, de acordo com a Segurança Social, pode recorrer ao FUNDO DE GARANTIA SALARIAL (FGS), para recuperar o que lhe é devido, este apoio tem como objetivo assegurar o pagamento ao trabalhador de créditos resultantes do contrato de trabalho ou da violação ou sua cessação, quando as entidades empregadoras não os podem pagar por estarem em situação de insolvência ou por se encontrarem numa situação económica difícil.
Este apoio cobre os pagamentos que deveriam ter sido feitos ao trabalhador pela entidade empregadora nos seis meses anteriores à data de início do processo de insolvência, falência da empresa, da apresentação do requerimento do Processo Especial de Revitalização ou do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
O FGS, garante o pagamento dos salários, subsídio de férias, Natal e de alimentação, indemnizações e compensações pela cessação de contrato de trabalho.
O pagamento ocorre cerca de 30 dias depois de ser efetuado o pedido, sendo o trabalhador notificado com a indicação do montante a receber, bem como dos valores deduzidos correspondentes às contribuições para a Segurança Social e à retenção na fonte do imposto sobre o rendimento.
Jéssica Ferreira
Advogada