Tendo em conta a informação disponível a Presidente da Câmara de Matosinhos foi constituída arguida por não ter aberto concurso público para a contratação da Chefe de Gabinete. A lei é clara e diz claramente que os lugares dos Gabinetes dos Presidentes das Câmaras são nomeados e exonerados livremente pelo Presidente da Câmara.
O senhor Procurador que decidiu a constituição de arguida cometeu um erro do tamanho do Convento de Mafra.
A sanha persecutória é tal que nem parou um segundo para pensar. Se ainda fosse estudante este Procurador levaria um chumbo, como não é certamente terá o devido retorno.
Esperemos que se retrate!
Estamos numa de levar tudo à frente.
São fases que a Justiça portuguesa tem ciclicamente.
Agora sabemos que ninguém consegue repor a situação anterior a este enxovalho.
Primeiro dispara-se, mancha-se a honra e destrói-se a imagem.
Depois… faz-se de conta que nada aconteceu.