Voltou à ribalta a questão da família que não quer que os filhos frequentem a disciplina de cidadania.
Na verdade ainda não compreendi bem se é uma postura familiar ou do “pater familiae”.
O Ministério Público vem agora defender, grosso modo, que os jovens fiquem sob “tutela educativa” do Diretor e de uma Psicóloga da escola.
A ideia, a meu ver, é peregrina pois, por um lado acha que os menores estão em perigo – no que respeita à sua educação – mas por outro nada de anormal encontra fora das horas letivas.
O senhor Procurador faz um belo exercício interpretativo mas deixa de lado a questão essencial.
Penso que o problema é saber se um pai pode subverter um currículo escolar em nome do direito à diferença.
As regras relativas ao percurso escolar são universais e os pais podem fazer as escolhas que estejam previstas (v. g. nas disciplinas opcionais).
É nesta singularidade que devemos procurar a resposta que a situação em apreço exige.
E ela devia ser a que se aplicaria a qualquer aluno que tivesse faltas injustificadas que determinassem a sua retenção.
Quem não quer respeitar as regras deve arcar com as consequências.
Será que este encarregado de educação permitirá que os seus filhos leiam os Lusíadas?
Se sim, só se amputado de um Canto.