Preconceito de género perante a evidência científica e o superior interesse da criança!

Quando o sexismo é promovido por uma política de família baseada em modelos tradicionais desajustados, configura-se um atentado à igualdade de género. De resto, já aqui tinha feito alusão aos riscos associados do estereotipo de género que em nada fomenta os valores da tão apregoada igualdade[1]. A guarda partilhada é um direito da criança e […]

  • 6:15 | Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
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Quando o sexismo é promovido por uma política de família baseada em modelos tradicionais desajustados, configura-se um atentado à igualdade de género.

De resto, já aqui tinha feito alusão aos riscos associados do estereotipo de género que em nada fomenta os valores da tão apregoada igualdade[1].

A guarda partilhada é um direito da criança e um dever de ambos os progenitores, já corroborado pela evidência científica.


Porquê então a insólita “Carta Aberta de Oposição à Petição em prol da Presunção Jurídica da Residência Alternada”[2] ?

Só o preconceito de género e a ignorância o poderá justificar.

Numa altura em que Portugal é dos países com menor contributo dos apoios sociais às famílias e à infância em particular, por ironia do destino, 23 associações feministas opõem-se à premissa da petição[3] em prol da Presunção Jurídica da Residência Alternada que, no pretérito dia 17 do corrente mês, deu entrada na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e grupos parlamentares[4].

O resultado da petição online tem com o objetivo, sugerir a alteração do Código Civil, “no sentido de estabelecer a presunção jurídica da residência alternada para crianças cujos pais e mães se encontrem em processo de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento”.

Se cada vez mais as mulheres e os homens têm as mesmas obrigações no que respeita ao crescimento e à educação das crianças, então os homens têm de ter os mesmos direitos e deveres que as mulheres no momento da separação.

Sendo Portugal o país com mais divórcios na Europa, o Estado tem por dever reconhecer, valorizar e incentivar a residência alternada enquanto medida de promoção de maior igualdade de género.

É um paradoxo defender (por exemplo) ao mesmo tempo que as mulheres devem ganhar o mesmo que os homens e que são elas que devem cuidar das crianças.

Atendendo a “questões de particular importância para a vida da criança”, a lei (nº 61/2008, de 31 de outubro) é clara em relação às responsabilidades de ambos os pais, mas não o é em relação à residência alternada.

Ademais, em pleno 2018, muitos magistrados ainda têm uma visão estereotipada e desajustada sobre as dinâmicas parentais e não estão qualificados para decidir com base no novo paradigma de família, sem estereótipos de género e de acordo com a residência alternada (que ainda não está expressamente prevista na lei) continuando a atribuir a guarda das crianças, não raras vezes, às progenitoras.

Em outubro de 2015, o Conselho da Europa[5] recomendou aos estados-membros que assumissem o regime da residência alternada no ordenamento jurídico, “limitando as exceções aos casos de abuso infantil ou negligência, ou violência doméstica, ajustando o tempo em que a criança vive na residência de cada progenitor em função das suas necessidades e interesses”.

O ponto 5 da Resolução 2079 expressa que a “separação de progenitores dos seus filhos tem efeitos irremediáveis na sua relação. Tal separação deve acontecer apenas por ordem judicial e apenas em circunstâncias excecionais que impliquem graves riscos para o interesse da criança”.

Considerando ainda o aludido no nº 3 do artigo 24º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a criança tem o direito[6] a conviver regularmente com ambos os progenitores:

“Todas as crianças têm o direito de manter regularmente relações pessoais e contactos diretos com ambos os progenitores, exceto se isso for contrário aos seus interesses”.

Por seu turno, a mais recente evidência científica internacional é irrefutável, destacando-se a investigação de revisão científica de Linda Nielsen (2018)[7] ao demonstrar as vantagens das crianças viverem com ambos os pais alternadamente.

Colocar em causa a residência alternada, de ânimo leve, é um atentado à igualdade de género, quando estão provadas as vantagens no desenvolvimento psicológico das crianças e já é praticável, em termos logísticos e até fiscais a distribuição equitativa de recursos financeiros, tempo, espaço e flexibilidade parental.

Educar, cuidar, levar à escola, dar banho, contar uma história na hora de deitar e transmitir afeto, só é possível se a criança viver com os dois progenitores.

Obviamente que para isso, os dois progenitores, têm de comunicar proficuamente um com o outro, afastando-se a conflitualidade.

Para além do supra exposto, constituindo um atentado à igualdade de género, colocar em causa a residência alternada das crianças, potencia a alienação parental. A este propósito a OMS[8] (Organização Mundial de Saúde), já inclui a Síndrome da Alienação Parental na classificação mundial de doenças, reconhecendo que “interfere na formação psicológica das crianças”, passando a estar inserida, desde o mês de junho, na 11ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, conhecida como CID[9].

Atualmente, em Portugal, é muito comum ver filhos de pais separados ou divorciados sofrerem “alienação parental” por parte de um dos progenitores (normalmente, de quem tem a guarda da criança), faz pressão para que ela tome partido de um lado, destruindo a imagem do outro e causando angústia e insegurança na criança.

Por tudo o exposto, o Estado devia reconsiderar os apoios a determinadas associações ditas feministas, face ao assumido preconceito e posicionamento fundamentalista sobre o género, valorizando o que é corroborado pela evidência científica que deve ser reconhecida e valorizada: Os homens aprendem a tratar das crianças e criam vínculos cada vez mais fortes com os filhos.

Hoje, grosso modo, os pais são mais cuidadores, afetivos e presentes.

Estimadas associações feministas, a vossa posição é absurda e (paradoxalmente) constitui um insulto ao feminismo!

Não invoquem o superior interesse da criança em vão, pois é direito de qualquer criança ter uma mãe e um pai.

As crianças não devem estar dependentes dos interesses dos progenitores, nem estes têm poder de veto.

Os pais e mães não são donos dos filhos. Ao invés, têm deveres.

A designação “poder” foi substituída por “responsabilidade” parental.

Estimadas associações feministas e/ou machistas, atentem às mais elementares recomendações do Conselho da Europa e das Nações Unidas, baseadas na evidência científica.

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Publicado em Opinião