O fator de sustentabilidade foi criado em 2007 com vista a introduzir uma contribuição para que a Segurança Social tivesse, ao longo do tempo, equilíbrio financeiro.
Resumidamente introduziu o desconto de uma percentagem ao cálculo da pensão de velhice que é determinada pela esperança de vida no ano da reforma, tendo em conta o valor desta em 2006.
Este desconto pode ser evitado se o reformado trabalhar para além dos 65 anos um número de meses que o “compense”.
Ou seja, recebe a pensão mais tarde (recebe menos) e, tendo que trabalhar mais meses, paga mais contribuições.
É devido ao fator de sustentabilidade que a idade em que se tem direito a uma pensão sem “cortes” passou de 65 anos em 2007 para os agora 66 anos e seis meses.
Segundo o jornal Público de ontem a esperança de vida aos 65 anos vai, já em 2020, sofrer uma diminuição.
Mais se diz que tal tendência se vai agravar em 2021 e se manterá na primeira metade da década.
A diminuição da esperança média de vida é explicada pelo aumento de mortes devido à Covid19 em especial nos estratos etários mais elevados.
Isto é o que decorre do legalmente previsto.
No entanto, pode haver um “congelamento” deste instrumento (fator de sustentabilidade) tendo em conta que a sua diminuição acarreta maior desequilíbrio financeiro para a Segurança Social.
E tal custo pode ser não suportável sobretudo com as repercussões da pandemia neste sistema (mais despesas – com mais desemprego, lay off, prestações extra, etc. – e contração das receitas.
Tenhamos esperança que se tome a solução que melhor defenda o interesse dos cidadãos sem perder de vista a garantia do Sistema de Segurança Social.