O direito à habitação não se limita à existência de um telhado

A habitação social em Viseu é gerida pela Empresa Municipal Habisolvis, que a custo e sem a celeridade de resposta exigida, vai ensaiando remendos para a situação. Sem sucesso, pois os problemas de humidade, estruturais, voltam em pouco tempo. A possibilidade de atribuição de uma nova casa, perante a incapacidade de resolver o problema, também tem sido, teimosamente, durante anos, negada.

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  • 13:53 | Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020
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Canta Sérgio Godinho que “só há liberdade a sério quando houver a paz, o pão, habitação, saúde, educação”. A habitação é um direito fundamental, consagrado na constituição, a base de uma sociedade estável, coesa, justa, mas também uma garantia essencial mínima de qualidade de vida que permite que as pessoas acedam à paz, ao pão, à saúde e à educação.

Existem formas e programas que deveriam procurar responder a quem tem maior dificuldade em aceder a condições de habitação digna. No entanto, a tendência é que essas formas e programas esqueçam a questão da dignidade. O direito à habitação não se limita à existência de um telhado – importa o material de que é feito, o estado das paredes que o sustentam e a funcionalidade das divisões por ele protegidas.

É missão e compromisso do Estado garantir condições universais de habitação digna a todas as famílias, mas também das autarquias que, em maior proximidade, fazem a gestão da habitação social. São, no entanto, vários os exemplos que reprovam o estado e as autarquias na capacidade de garantir este direito.


Sem ser preciso ir muito longe e recorrendo a exemplos, na impossibilidade de enumerar as incontáveis situações em que a garantia da habitação digna é negligenciada, falarei de casos de habitação social no Bairro de Paradinha em Viseu, no bairro de Nossa Senhora do Castelo em Mangualde e do programa de Arrendamento Acessível em Mangualde.

Sem me alongar, resumo o caso da seguinte forma: no bairro de habitação social de Paradinha, em Viseu, vive um casal com quatro crianças num T3 inabitável devido a severos problemas de humidade. Duas das crianças encontram-se em cadeiras de rodas. Pelo menos um dos quartos não é utilizável, verificam-se tetos negros e madeiras em apodrecimento, entre outras consequências da humidade.

A habitação social em Viseu é gerida pela Empresa Municipal Habisolvis, que a custo e sem a celeridade de resposta exigida, vai ensaiando remendos para a situação. Sem sucesso, pois os problemas de humidade, estruturais, voltam em pouco tempo. A possibilidade de atribuição de uma nova casa, perante a incapacidade de resolver o problema, também tem sido, teimosamente, durante anos, negada.

Já no bairro de Nossa Senhora do Castelo em Mangualde, destaco as preocupações que levanta em termos de saúde pública. As habitações, visivelmente precárias, da responsabilidade do Município de Mangualde, consistem em edifícios pré-fabricados, originalmente instalados em 1974, com um sistema de esgoto bastante deficitário, inseridas num local sem manutenção de espaços públicos.

Estas habitações ainda têm telhados e outros elementos em amianto, substância cuja utilização e comercialização foi proibida em 2005. O amianto é nocivo para a saúde e as suas diferentes variedades são agentes cancerígenos, devendo, segundo recomendação da DGS, a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto ser reduzida ao mínimo.

Ainda em Mangualde, localizam-se, na Quinta da Igreja, as primeiras habitações, a nível nacional, do programa de Arrendamento Acessível do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Começa por ser estranho que estando disponíveis dezoito apartamentos e tendo existido vinte e três candidaturas ao programa, apenas sete estejam habitados, mas a “estranheza não fica por aqui”.

As famílias que habitam estes apartamentos todos os dias descobrem novos fenómenos que comprometem a sua segurança: armários embutidos que caem, janelas que não abrem ou não fecham, estuque que cai pelo exaustor, uma central de alarme e deteção de incêndios desligada porque ninguém sabe onde está a chave, extintores sem revisão, caixas de areia vazias nas garagens e a inexistência de ligação elétrica à terra.

Os programas sociais para acesso à habitação não podem ser secundarizados, pois tal significa secundarizar quem necessita desses programas. Segurança e saúde, através de deficitárias e degradantes condições habitacionais, estão a ser promovidas pela gestão municipal e pelo Estado, consolidando atitudes discriminatórias e fragilizantes, bem como um ataque ao garante do cumprimento do direito à habitação.

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Publicado em Opinião