Justiça e “alarme social”

Estas decisões judiciais do Ministério Público têm tido relevantíssimas consequências para o normal funcionamento do país, carreando em si custos materiais de milhões de euros, com dissoluções, demissões. eleições, paralisações e gravosos reflexos na opinião pública. Se não houver consequências penais em conformidade, quem as paga?

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  • 13:05 | Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
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Miguel Alves antigo autarca de Caminha e ex-secretário de Estado Adjunto do Primeiro Ministro foi declarado inocente pelo colectivo de juízes do tribunal de Viana do Castelo, que consideraram não se ter provado que “os arguidos tenham iniciado, deliberadamente, ações que violassem as normas da contratação pública, para obter benefícios pessoais, traindo a confiança dos cidadãos e das instituições públicas”.

Pedro Calado, presidente da Câmara do Funchal  e os empresários Avelino Faria e Custódio Correia, detidos 21 dias nos calabouços da PJ, foram postos em liberdade pelo juiz Bernardes de Melo, com a medida de termo de identidade e residência, que concluiu não haver indícios dos crimes de corrupção por parte de nenhum dos suspeitos, a saber: “Consideramos não existir nos autos um qualquer elemento probatório que permita indiciar, muito menos indiciar fortemente, a sua prática” que acrescenta  “não se encontrando indiciada a prática de qualquer crime deverão os mesmos aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de termo de identidade e residência”.

Este caso levou ainda à queda do Governo Regional da Madeira e à demissão do seu presidente, Miguel Albuquerque.

Quanto à “Operação Influencer” que levou ao pedido de demissão do primeiro-ministro António Costa, acusado de prevaricação, e à dissolução da Assembleia da República por Marcelo Rebelo de Sousa, meses volvidos, continua em “banho maria”, no STJ.


Estas decisões judiciais do Ministério Público têm tido relevantíssimas consequências para o normal funcionamento do país, carreando em si custos materiais de milhões de euros, com dissoluções, demissões. eleições, paralisações e gravosos reflexos na opinião pública. Se não houver consequências penais em conformidade, quem as paga?

Entretanto, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, pela voz do seu presidente o desembargador Manuel Soares, entende que a decisão judicial do caso da Madeira é “susceptível de criar alarme social”, sendo “importante que o MP tranquilizasse a opinião pública” sobre os contornos da sua actuação.

Há dois estranhos silêncios no meio disto tudo: o de Marcelo Rebelo de Sousa que nada comenta, ele que é tão recorrentemente dado a essa prática, e o da PGR, Lucília Gago que, como uma esfinge, se remete ao mais atordoador dos mutismos.

Por outro lado, ainda nada se sabe, da parte do Ministério Público e da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), acerca de outro caso coetâneo, relevante e fortemente badalado na CS, o das “das gémeas brasileiras”.

 

 

 

 

 

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Publicado em Opinião