Foi hoje publicada a Portaria que altera a idade de reforma e o fator de sustentabilidade para o ano de 2022.
Já o fator de sustentabilidade fixar-se-á no valor de 0,8446. Ou seja quem se reformar antes da idade, legal ou pessoal, verá a sua pensão reduzida num valor igual ao número de meses de antecipação multiplicado pelo valor do fator de sustentabilidade.
A nova idade de reforma resulta da variação da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2019 e 2020.
Como se sabe já, com a pandemia, a esperança média de vida diminuiu em 2020. Aguardemos que no próximo ano haja uma revisão em baixa da idade de reforma.
No entanto tal não é absolutamente garantido.