HOSPITALIZAÇÃO DOMICILIÁRIA REFORÇA URGÊNCIA DO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL

O Centro Hospitalar Tondela Viseu (CHTV) passou a ter, desde o dia 15 de abril, serviço de hospitalização domiciliária, que permitirá tratar doentes em casa. Uma alternativa ao internamento convencional que funciona 24h por dia. Esta medida tem enquadramento na estratégia lançada, em outubro de 2018, pelo Ministério da Saúde, que ganha corpo em 2019 […]

  • 7:11 | Segunda-feira, 22 de Abril de 2019
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O Centro Hospitalar Tondela Viseu (CHTV) passou a ter, desde o dia 15 de abril, serviço de hospitalização domiciliária, que permitirá tratar doentes em casa. Uma alternativa ao internamento convencional que funciona 24h por dia. Esta medida tem enquadramento na estratégia lançada, em outubro de 2018, pelo Ministério da Saúde, que ganha corpo em 2019 com o objetivo de a implementar em pelo menos 25 hospitais ou centros hospitalares, permitindo aos doentes que estariam internados recuperar de uma doença aguda em casa, mas recebendo cuidados hospitalares.

O conceito de hospitalização domiciliária surgiu pela primeira vez em 1947, nos Estados Unidos da América com o projeto “Home Car”, que tinha como principais objetivos: descongestionar os hospitais e criar um ambiente psicológico mais favorável para o doente.  


Na Europa, a primeira experiência conhecida data de 1957, em França. Em 1996, o Comité Regional da Europa da Organização Mundial da Saúde (OMS) promoveu o desenvolvimento do “Hospital para Cuidados de Saúde”, também designado “Hospital em Casa”, baseando-se no modelo americano. Os resultados têm sido muito positivos.

A jornalista Inês Schreck no artigo Hospitalização domiciliária arranca a meio gás” (Jornal de Notícias, 24 de março de 2019) aponta duas vantagens relevantes:

“Tirar os doentes dos hospitais e interná-los em casa pode evitar milhares de mortes e poupar milhões de euros ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos próximos anos.”

As vantagens parecem não deixar margem para dúvidas, estando garantido o cumprimento de um “conjunto de critérios clínicos, sociais e geográficos que permitam a sua hospitalização no domicílio”, referenciados no despacho que determina a estratégia de implementação de Unidades de Hospitalização Domiciliária no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No entanto, a opção exige, e bem, o consentimento do doente e da respetiva família e, se o doente não for autónomo, é preciso um cuidador.

Residirá neste critério – a necessidade de um cuidador – uma das lacunas do projeto que pode e deve ser colmatada. Este requisito reforça a necessidade do estatuto do cuidador informal – prometido há 88 dias pela senhora Ministra da Saúde.

À partida, uma boa parte das pessoas, que beneficiarão deste serviço, precisará do apoio de um cuidador informal. Mas, uma vez mais, não negligenciando o apoio da equipa multidisciplinar de profissionais, dedicada a cada pessoa, que apoios estão previstos para o cuidador informal?

Se esta medida permite poupar milhões de euros ao Serviço Nacional de Saúde, não será o momento de criar condições para apoiar, efetivamente, todas as pessoas que se dedicam ao cuidado dos seus entes queridos 24 horas por dia, sete dias por semana, 31 dias por mês, 365 dias por ano?

José Carreira

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Publicado em Opinião