Estatuto do cuidador informal consagrado na nova lei de bases da saúde

Manifestámos a nossa apreensão pela anunciada ausência de um artigo especificamente dedicado aos Cuidadores Informais:

  • 19:16 | Segunda-feira, 06 de Maio de 2019
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Considero especialmente relevante o atual momento de discussão sobre a futura “Lei de Bases da Saúde” como salvaguarda clara da matriz universal, geral e solidária do direito à proteção da saúde de todos os nossos concidadãos.

Fui um dos signatários da carta aberta, enviada aos senhores Deputados à Assembleia da República Portuguesa, relativamente à discussão em sede do Grupo de Trabalho especialmente constituído para apreciação na generalidade dos Projetos de Lei n.ºs 914, 1029, 1065, 1066 e da PPL 171, no âmbito da Comissão de Saúde da Assembleia da República Portuguesa.

Manifestámos a nossa apreensão pela anunciada ausência de um artigo especificamente dedicado aos Cuidadores Informais:


“Excluir uma base própria para os Cuidadores Informais traduz-se num desperdício de oportunidade em criar as condições legais para promover o papel da família e da comunidade, da sua proteção e capacitação para as próximas décadas. Afasta Portugal das tendências políticas de saúde e sociais europeias, num país com a mais alta taxa de cuidados domiciliários informais da Europa. Ignora o célere envelhecimento demográfico e um contexto onde as cuidadoras informais sofrem das maiores desigualdades de género dentro do espaço europeu, constatável entre outros pelo baixo número de anos saudáveis a partir dos 65 anos de idade.”

É com manifesta satisfação que recebo a notícia de que as propostas do PSD e do CDS, de consagrar o estatuto do cuidador informal na Lei de Bases da Saúde, foram aprovadas com os votos favoráveis do PSD, PCP e do CDS e os votos contra do PS e do Bloco de Esquerda.

Considerando o que foi aprovado a lei estabelece:

“O estatuto dos cuidadores informais de pessoas em situação de doença crónica, deficiências e ou com dependência, parcial ou total, transitória ou definitiva, ou noutra condição de fragilidade relevante. (…)

A lei deve promover o reconhecimento do importante papel do cuidador informal, a sua responsabilização e capacitação para a prestação, com qualidade e segurança, dos cuidados básicos regulares e não espacializados que realizam.

A todos os deputados que votaram favoravelmente, no seio do grupo de trabalho onde decorreram as votações indiciárias da nova lei, manifesto a minha gratidão.

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Publicado em Opinião