Devido à actual pandemia declarada a 11 de Março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Governo adotou várias medidas extraordinárias de carácter urgente, visando a contenção da propagação do vírus.
Tais medidas atingiram, entre outros, inúmeros estabelecimentos comerciais, quer da venda, quer da prestação de serviços, tendo sido encerradas as suas atividades, para além de tantos outros, que sofreram drástica redução da sua atividade através da consequência direta da situação atual vivida.
Assim, foi aprovado hoje pelo governo o Decreto-Lei nº 20-E/2020, de 12 de Maio, que entra em vigor no dia de amanhã (13 de Maio de 2020) e vigora até dia 31 de Dezembro de 2020, adotando medidas por forma a minorar a precária situação económica das empresas.
Para tal, e para já, segundo o artigo 3º do referido Decreto-Lei, a partir do dia de amanhã a venda em saldos nos meses de Maio e Junho não releva para efeitos de contabilização do limite máximo deste tipo de venda, que é de 124 dias por ano de acordo com o previsto no nº 5 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de Março.