Educação: Os princípios não podem estar sujeitos a um plafond!

Sob a pressão da notificação da Comissão Europeia (CE), veio Nuno Crato dizer aquilo que o governo irá fazer no que concerne à discriminação de que estão a ser alvo milhares de professores portugueses contratados, comparativamente com os seus colegas do quadro. Sendo esta uma questão central no âmbito das políticas públicas para o setor […]

  • 23:20 | Domingo, 19 de Janeiro de 2014
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Sob a pressão da notificação da Comissão Europeia (CE), veio Nuno Crato dizer aquilo que o governo irá fazer no que concerne à discriminação de que estão a ser alvo milhares de professores portugueses contratados, comparativamente com os seus colegas do quadro.

Sendo esta uma questão central no âmbito das políticas públicas para o setor da educação e para a estabilização da carreira docente e sobre a qual também já o provedor de justiça se havia pronunciado com uma recomendação ao governo, impõe-se que sobre ela não tenhamos hesitações.

Com efeito, este problema resulta do incumprimento pelo governo português de uma diretiva comunitária que exige a garantia de princípios, neste caso, o da não discriminação entre trabalhadores. Face a esta situação Nuno Crato o que veio dizer é que resolverá este problema, desde já, com a vinculação extraordinária de 2.000 professores e no futuro com uma negociação para vincular após um determinado número de anos.


Obviamente que não partilho do otimismo daqueles que saúdam a decisão de um concurso extraordinário para a vinculação docente, uma vez que o cumprimento de diretivas, de garantias, de direitos não tem que se saudar, mas sim reconhecer-se. E isso, apesar de ter sido tomada sob pressão, eu reconheço.

Agora o que não está minimamente explicado, por Nuno Crato, é como é que se pode reduzir esta questão a um plafond, a uma aritmética, de 1.000, 2.000 ou 3.000 professores.

Aquilo que o ministério tem que fazer não é atirar um número para cima da mesa, mas sim definir os critérios a que tem que dar resposta, com base na diretiva. A partir daí os professores que reúnam as condições concorrerão.

Tudo o mais que tenda para definir as necessidades do sistema e para transformar esta questão numa questão de plafonamento puro e duro, pode arrastar-nos, a título meramente hipotético, para que o professor com maior número de tempo a contrato (dez, quinze anos…) não seja vinculado devida à inexistência de vaga aberta no seu grupo. E então, neste caso, continuaríamos a laborar numa discriminação evidente.

Este vai ser um tema que não vai sair da agenda tão depressa e daí que ele terá que merecer, com certeza, a melhor das atenções e respostas concretas por parte de todos os agentes políticos.

Pela minha parte não deixarei de o continuar a fazer. Aqui fica mais este meu contributo para o debate que iremos efetuar.

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Publicado em Opinião