Depressa e bem há pouco quem…

Vítor Caldeira foi acutilante na sua justificação. Segundo ele, esta alteração poderia abrir caminho a “práticas ilícitas de conluio, cartelização e até mesmo de corrupção”. Tal atitude, que obviamente não caiu bem ao governo, ter-lhe-á custado a não renovação no cargo.

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  • 13:08 | Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020
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O Presidente da República vetou a lei dos contratos públicos proposta pelo PS e por ele aprovada com a tácita abstenção do PSD. Todos os outros partidos com assento na AR votaram contra. Visava, essencialmente, simplificar e agilizar procedimentos, “Tendo por objectivo central facilitar a contratação financiada por fundos europeus”. Fundos esses que ascendem a muitos milhares de milhões de euros.

O Tribunal de Contas então presidido por Vítor Caldeira foi muito crítico com o Decreto 95/XIV que aprovava medidas especiais de contratação pública, alterando o Código dos Contratas Públicos até aí regidos pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Vítor Caldeira foi acutilante na sua justificação. Segundo ele, esta alteração poderia abrir caminho a “práticas ilícitas de conluio, cartelização e até mesmo de corrupção”. Tal atitude, que obviamente não caiu bem ao governo, ter-lhe-á custado a não renovação no cargo.


Se na essência até se pode perceber a “bondade” da lei, criada para agilizar o processo de contratação e agilizar a execução dos fundos europeus, na prática, o caminho aberto poderia ter resultados opacos e muito questionáveis.

Marcelo devolveu a lei à Assembleia da República, sem promulgação, requerendo na sua carta a ponderação de dois pontos:

1. “Os efeitos quanto ao adjudicante e ao adjudicatário do controlo a posteriori de ilegalidades e de irregularidades detetadas pelo Tribunal de Contas e, bem assim,

2. a garantia da presidência da comissão independente de acompanhamento e fiscalização por membro designado pela Assembleia da República, a previsão do alargamento da incompatibilidade de todos os membros com o desempenho de cargos em parceiros económicos e sociais, e a substanciação adicional do papel da comissão, em termos de articulação com o Tribunal de Contas e de conhecimento público da sua atividade.”

O Presidente da República deixa, com o seu gesto, um indício de clara desconfiança e a previsão do que viria a acontecer por excesso de “agilização”, que bem poderia tornar-se numa desculpa onde muita “prática ilícita de conluio”, segundo Vítor Caldeira, encontraria escancarada porta de entrada.

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