Corruptos impunes
Por cá, Ricardo Espirito Santo Salgado goza de inadmissível impunidade face a alegados crimes de fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.
A investigação forense norte americana produz “frutos” e chegou á inevitável conclusão que foi violada a legislação e dever de informações transparentes prestadas às autoridades sobre o G.E.S. por parte da antiga Portugal Telecom, conforme se pode ler no comunicado oficial.
Por cá, Ricardo Espirito Santo Salgado goza de inadmissível impunidade face a alegados crimes de fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.
Temos vindo a perceber que é muito perigoso uma só pessoa ter tudo na mão. Isso vale tanto para banqueiros, políticos ou até magistrados que assumem “conhecer muita da realidade económica, de alguns negócios, de algumas operações bancárias, de algumas decisões políticas, de algumas decisões jurisprudenciais, e até, o que se passa nos bastidores delas!”
Até o Meritíssimo Juiz Carlos Alexandre parece sentir-se vulnerável, a avaliar pelas suas revelações públicas.
Os alegados autores (moral e material) de esquemas fraudulentos, sediados nos centros offshore das Bahamas e no Luxemburgo, estão identificados. A ES Resources Luxemburgo criada em 2009, foi transformada em Rioforte com o objetivo de vender a empresa para pagar a dívida da offshore Bahamas, servindo de alegado “saco azul” do G.E.S. .
Contudo, o objetivo de venda da Rioforte nunca foi atingido e, no final de 2013, a dívida real do G.E.S. (ocultada) estava avaliada em 8,9 mil milhões de euros.
A Gestão gananciosa e danosa, liderada por Ricardo Salgado, dominou em simultâneo a área não financeira do G.E.S. e a gestão do B.E.S., servindo-se com total ausência de escrúpulos, dos empréstimos dos clientes de retalho do BES para pagar alegadas “luvas” a titulares de cargos públicos e remunerações a membros da família Espírito Santo que não eram declarados ao fisco.
Muitas das vítimas de Ricardo Salgado, clientes B.E.S. ∕ Novo Banco, lesados, detentores de papel comercial, encontram-se numa posição de particular vulnerabilidade, como sucede por exemplo com quem foi aliciado a concentrar todo o seu património financeiro em resultado das práticas comerciais abusivas do B.E.S.. Muitas dessas vítimas foram transformados em pequenos investidores, julgando estarem a fazer depósitos B.E.S. e não a comprar títulos de dívida emitida por empresas tecnicamente falidas.
De acordo com um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que analisou um recurso da defesa de Ricardo Salgado a propósito das medidas de coação aplicadas pelo juiz Carlos Alexandre, o M.P. terá detetado inúmeras transferências para o clã Espírito Santo e para um conjunto alargado de diversos administradores do B.E.S. e do G.E.S., com o alegado objetivo de dissimular os destinatários desses fluxos (alegadamente fraudulentos) e a prática de fraude fiscal.
No âmbito da carta rogatória que foi expedida pelo D.C.I.A.P. para a Suíça, o M.P. suíço realizou buscas à sede do Banque Privé Espírito Santo, instituição financeira suíça detida pelo G.E.S., tendo sido apreendido um conjunto muito vasto de documentação que revela como funcionava e quem recebia do “saco azul” do G.E.S..
Essa documentação tornou possível ao M.P., por exemplo, fazer a reconstituição de pagamentos realizados a administradores de empresas participadas pelo B.E.S. e pelo G.E.S., como é o caso de Zeinal Bava, ex-líder da Portugal Telecom (P.T.), assim como a Carlos Santos Silva, alegado testa-de-ferro de José Sócrates. Neste último caso, o procurador Rosário Teixeira terá a convicção de que os fundos se destinavam ao ex-primeiro-ministro e terão sido uma alegada contrapartida por decisões tomadas pelo governo.
Há indícios que apontam para que isto seja apenas a ponta de um iceberg de mais de 300 milhões de euros que o M.P. relaciona com alegados crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais com alegada utilização diversificada, como sejam o pagamento de comissões alegadamente ilícitas a titulares de cargos públicos e políticos pela adjudicação de contratos públicos, pagamento de remunerações a membros da família Espírito Santo, através de paraísos fiscais, e pagamento de alegados prémios a funcionários e administradores que, alegadamente, nunca foram declarados a autoridade tributária portuguesa, configurando-se, assim, crimes de fraude fiscal qualificada e de branqueamento de capitais.
Não podemos permitir que o “vil metal” das várias “negociatas” e subornos ilícitos entrem e saiam dos circuitos legais com total impunidade de quem os praticou e também por parte de quem tinha e tem a obrigação de prevenir, supervisionar e/ou regular tais práticas.
Enquanto isso, o Governador do Banco de Portugal, aufere um vencimento anual que é quase 3 vezes mais que o do Governador do Banco Federal dos E.U.A. .
Enquanto isso o Novo Banco tem sido condenado em multa por requerer a intervenção do B.E.S. nas ações para o substituir.
Enquanto isso, prometem-se soluções manifestamente injustas para os I.N.Q.P.C. que não podem nem devem aceitar “esmolas”, sendo da mais elementar justiça o ressarcimento integral daquilo que lhes pertence.