A medida de apoio à família ao não abranger o período de férias escolares está, parece-me, desajustada.
Está a criar para os dias a partir de 30 de março a situação que se quis evitar a partir de amanhã.
Na verdade, nas férias a grande maioria das crianças não ficavam com os pais.
Ficavam em ATL, que também estão encerrados e não são agora solução.
Ficavam com outros familiares, na maioria com Avós e Tios-Avós, que, por idade ou doença, estão ⁸em grupos de risco, logo não são parte da solução.
Creio que valerá a pena reavaliar, à luz da situação de exceção e manter o apoio e justificação de faltas até ao fim do encerramento dos estabelecimentos escolares determinada pelo governo.
Outra vertente prende-se com o pagamento de tal período.
Diz o Decreto-lei que há direito a receber 66%, sendo suportado em partes iguais pela entidade patronal e a Segurança Social.
Falta dizer que o trabalhador suportará 34%, que é quanto deixa de receber (mais que cada uma das outras partes).
Se somarmos que tem que descontar ainda IRS e Segurança Social temos que é o trabalhador o que mais é penalizado pelo encerramento dos estabelecimentos de ensino.
Creio que o Governo deverá ponderar e rever o atual estado das coisas.
Seria mais assisado considerar o valor pago como prestação social, sem impostos ou contribuições para o trabalhador e entidade patronal.