Quando se fizeram as leis orgânicas do Estado Português no início da nossa democracia, com a finalidade de evitar novamente a criação de uma ditadura, houve o cuidado de repartir as forças policiais por diferentes ministérios.
A PSP ficou sob tutela do ministério da administração interna juntamente com o SEF, a Polícia Judiciária ficou sob tutela do ministério da Justiça, a GNR ficou sob tutela do ministério da Defesa e o SIRP (serviços secretos), embora não seja uma força policial ficou sob tutela do ministro da Presidência.
Esta divisão policial pelos diferentes ministérios fez-se com o objetivo de não existir a concentração do poder policial num só governante, não fosse naquela época conturbada após o 25 abril de 1974 ou noutra altura qualquer, aparecer um ministro “meio louco” liderando grande parte das polícias e que resolvesse levar a cabo um golpe de estado, impondo desta forma, novamente uma ditadura.
A passagem dos Serviços Secretos (SIRP) para tutela direta do primeiro ministro e a concentração do poder do SEF nas competências da polícia judiciária são alterações que não beneficiam o uso da Liberdade e a proteção que o Estado tem de ter em relação a potenciais tentativas de destruição da democracia.
O espírito que esteve por base quando se criaram as leis orgânicas dos diferentes ministérios no período da fundação da democracia fica assim adulterado.
A concentração policial num “super ministério” policial é perigoso para a democracia. A informação utilizada para fins políticos também é uma ameaça que com estas alterações orgânicas ficará mais real.
Daqui em diante, o primeiro ministro e o ministro da justiça verão os seus poderes reforçados e a frase que António Costa gosta tanto de dizer “À política o que é da política e à justiça e o que é da justiça” será cada vez menos uma realidade… para mal da nossa democracia.