Muito estranhamente a entidade reguladora do sector segurador, ASF, veio levantar uma polémica acerca do âmbito dos seguros em situação de estado de emergência, e de coberturas que podiam estar em causa no seu decurso.
Não é claro se o supervisor quis ser mais papista que o papa, ou, pelo contrário, quis acautelar possíveis más interpretações por parte do sector que regula.
De qualquer forma, a ambiguidade como o assunto foi invocado, deixou a pairar incertezas quanto às exclusões, como a de danos próprios e as coberturas facultativas.
“A resposta ao impacto de um sinistro em que o responsável incumpriu uma determinação legal |o estado de emergência| dependerá da listagem de exclusões que o contrato prevê.” Assim e a fazer fé nesta tomada de posição, a entidade seguradora poderá avaliar o motivo que levou uma viatura a circular, em estado de emergência, indo cruzar com o diploma legal a perceber se encontra argumento ou pretexto para não cobrir o eventual sinistro. Será assim?
Claro que perante isto, ou utentes deverão urgentemente rever as cláusulas das suas apólices e também requerer às suas seguradoras, que no valor anual descontem o período de estado de emergência, quando o utente não circulou.
O que abre ainda caminho a uma outra hipótese complementar: Se um veículo estiver imobilizado por um mês ou dois, ou três, se disso o titular da apólice fizer prova e se o comunicar por carta R. com AR, a seguradora deve abster-se da cobrança referente a esse período. Ou não?
Entretanto, a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) sentiu-se na obrigação de vir a terreiro clarificar: “o regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não prevê limitações de cobertura quanto ao denominado estado de emergência”.
De seguida, seguradoras como a Ageas/Ocidental, a Fidelidade, a Tranquilidade/Generali, sentiram-se compelidas a pôr o preto no branco garantindo “que a entrada de Portugal numa situação de estado de emergência em nada altera os seguros automóveis”.
Afinal para que foi todo este “bruáá”? Para atirar o barro à parede a ver se colava? E como não colou, meteu-se rápida marcha atrás? Onde está a sensatez de quem se estriba numa calamidade pública devastadora para com isso e disso poder eventualmente tirar dividendos materiais?
Caro segurado… reaja. Vá à sua companhia, exija a revisão da sua apólice, se não tiver sinistros requeira a actualização do montante a pagar, invocando que, se a seguradora onera o prémio em caso de sinistro, tem o dever e a obrigação de o desonerar no caso contrário. Negoceie. Mude de seguradora. Não seja fiel a quem pouco fiel lhe será…
Mais, se encontrar quaisquer provas de situações passíveis de configurarem eventuais “cartelizações”, como já foi o caso, não hesite em denunciá-las bem como à interpretação “enviesada e fulanizada” de cláusulas por parte de algumas companhias, ávidas de lucro.
Segure-se contra as seguradoras…