O Embaixador de Portugal que despediu a empregada de limpeza

Uma embaixada, em qualquer país do mundo, é a representação oficial de um governo dentro do território de outra nação, configurando-se como um território estrangeiro em solo nacional.

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  • 22:15 | Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
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Pelo título poderíamos pensar numa novela de cordel ou cor de rosa. Mas não…

Uma embaixada, em qualquer país do mundo, é a representação oficial de um governo dentro do território de outra nação, configurando-se como um território estrangeiro em solo nacional. Este órgão do governo de autoridade máxima instalado no exterior tem por objetivo assegurar e proteger os interesses do seu país e de cada cidadão. É a primeira instância a mediar as relações entre os dois Estados.

Ora bem, o lastimável caso que opôs a Embaixada de Portugal no Luxemburgo e uma “assistente de residência” ou melhor, uma empregada doméstica, por invocado despedimento ilegal, que correu seus trâmites no Tribunal de Trabalho do Luxemburgo, não deixou bem no retrato o Estado Português.


Data de 2018 o caso em litígio pelo qual Portugal foi condenado por “despedimento abusivo” da citada empregada, tendo que lhe pagar uma indemnização por despedimento de 9.566 euros, mais o pagamento de férias de 96,63 euros e ainda acrescido de uma verba por danos morais de 10 mil euros, num total de 19.663,18 euros, com juros. A queixosa reclamava um total de indemnizações de 115,8 mil euros.

O embaixador em exercício, António Gamito, negou que tenha despedido abusivamente a empregada de limpeza da embaixada, de 60 anos de idade. Em declarações à revista “Lux” referiu:
“Eu não a despedi. Eu não despedi ninguém. Eu limitei-me a cumprir uma lei do Governo, assinada pelo PS, BE e PCP, e a seguir as instruções que recebi de Lisboa”.

A sentença do TTL foi proferida no passado dia 3 de Fevereiro e por ela, factualmente, foi retirada razão ao embaixador.

Eduardo Dias, representante sindical no país em questão, declarou à Lusa:

“O Estado português, quando contrata pessoas no Luxemburgo, na França, na Alemanha, ou onde quer que seja, respeita as regras do país onde contrata as pessoas. Aliás, escreve isso nos contratos”, e acrescentou “as regras da imunidade diplomática não foram feitas para explorar os trabalhadores”.

A remuneração fixada no anúncio de concurso era de 1.874,19 euros ilíquidos/mês, valor inferior ao salário mínimo para pessoas não qualificadas, que era à data de 2.048,54 euros/mês.

Este caso, que até pode ser considerado de “lana caprina”, não deixa de transmitir uma imagem lesiva do Estado Português, mostrando ainda alguma “leviandade“ na correcta interpretação da legislação laboral do país em questão. O que nunca deveria acontecer. Enfatizado ou não, em último recurso, passa a ideia da ligeireza com que são vistos os direitos laborais de um trabalhador e permite, conjecturalmente, entrever uma atitude de desrespeito, institucionalmente praticado. Logo, um mau exemplo…

Um embaixador, ao ser a principal autoridade do Estado que o nomeou no país para o qual foi nomeado, tem como função principal representar o seu país no estrangeiro e pugnar pelas melhores relações com a nação onde exerce a diplomacia. E aí projectar a melhor imagem do seu país. O que não aconteceu.

Neste caso, terá a diplomacia funcionado? Ou ao pôr Portugal nas “bocas do mundo” por um incidente tão comezinho, não foi transmitida uma negativa ideia do nosso país neste contexto laboral?

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