De repente, como se o mundo acabasse amanhã, o autarca-Almeida meteu os caterpillars a esventrar o Mercado 2 de Maio, em Viseu.
Perante toda a polémica internacional suscitada com o magno assunto em epígrafe, o autarca-Almeida, com a adjudicação da obra já feita à Embeiral, após ter levado à Assembleia Municipal o pedido de aprovação de empréstimo à banca para poder pagar a obra ao empreiteiro, não obstante uma petição pública nacional com mais de 2.250 assinaturas, fugiu à discussão pública e fez tudo para irreversibilizar a “sua” decisão. Nessa mesma Assembleia Municipal que decorreu fechada aos cidadãos, impedindo-os do direito de manifestar, conforme a lei prevê, a sua opinião sobre tal e tão grave matéria. E mesmo que se invoquem normas da DGS (que agora dão para tudo), de outros meios estaria a AM dotada para promover a discussão pública, a qual parece muito ter temido, ao agir desta forma.
Com toda “rapaziada” laranja arregimentada em torno do chefe, sob a batuta afinadinha do M. Faria, o resultado foi o previsto, com a luz verde para tudo e mais alguma coisa, não obstante estar toda a oposição unida e a votar em bloco contra estes desvarios. O que foi insuficiente face à maioria do PSD, que muito em breve andará por aí, de boas e reverentes maneiras, pelas ruas e freguesias, a pedir o voto e a confiança política dos viseenses. Da qual e pelos vistos não são merecedores.
Neste momento, seria da mais elementar justiça, e face ao lufa-lufa do autarca-Almeida, travar as obras de destruição do mercado, para se encontrarem alternativas válidas à sua mais ampla discussão.
Assim, talvez o Direito de participação procedimental e de acção popular nos termos dos artigos 52.º, n.º 3, 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição fosse uma equacionável possibilidade.
Aqui se deixa…
“Artigo 52.º
(Direito de petição e direito de acção popular)
1. Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral e, bem assim, o direito de serem informados, em prazo razoável, sobre o resultado da respectiva apreciação.
2. A lei fixa as condições em que as petições apresentadas colectivamente à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são apreciadas em reunião plenária.
3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:
a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida e a preservação do ambiente e do património cultural.”
Perante o esventramento desta cidade, quase todo com inexplicável e lesiva duração de meses, como a “ciclo pista” da Av. António José de Almeida, o autarca, hábil nas “lonas”, à porta do “intervencionado” Mercado 2 de Maio, colocou o lindinho e enganador painel… É preciso ter muita “lata”!