Tal como o sol, a água quando nasce é para todos! (XXVIII)

 As tais 12 senhas x 113,82 €=1.365,84 euros, eram pagas pela AMRPB e/ou pela Ecobeirão, a cada um dos membros e todos os meses, num valor que, à época, correspondia a cerca de 4 ordenados mínimos!

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  • 10:22 | Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
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CAPÍTULO XXVIII

 

Na sua edição de 25 de janeiro de 2017, o Diário de Viseu, com chamada de atenção na primeira página, noticia que seis ex-presidentes  de câmaras do distrito estão acusados pelo Ministério Público de terem recebido, indevidamente, entre 2002 e 2007, mais de meio milhão de euros a título de senhas de presença, despesas de combustível, alimentação e transporte em nome da Associação de  Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB) e da Ecobeirão – Sociedade de Tratamento de Resíduos Sólidos do Planalto Beirão. Além dos seis ex-autarcas, o MP acusou também o então administrador-delegado da Ecobeirão, ao mesmo tempo secretário-executivo da AMRPB, por recebimentos ilícitos.


 

Reportando-nos ao mapa de recebimentos espelhado no Capítulo XXIV, fornecido pela própria AMRPB e conforme determinação do TAF Viseu, e agora que cada um já fez as suas contas, pelas supostas presenças foram pagos 269.939,99 euros. Por despesas de combustíveis, transportes e alimentação, teriam sido pagos 22.255,27 euros, que perfaz a bonita quantia de 292.195,27 euros (valores próximos dos 300 mil euros). Registe-se que a investigação deu por boas as despesas apresentadas por 2 ex-autarcas, que nunca receberam senhas e já estavam fora do circuito quando, em 2002, foi feito o acordo nos termos relatados pela acusação:

“Cientes de todas estas situações, em data não apurada, mas seguramente ocorrida em 2002, os arguidos delinearam entre eles uma forma de todos se locupletarem fazendo-se pagar a título de senhas de presença, despesas de combustível, alimentação e transporte que apresentavam à AMRPB e à Ecobeirão e a que bem sabiam não ter direito, plano esse que em 2005 foi aceite pelo arguido Xxxx Xxxxxx Xxxxxx quando este, na sequência das eleições autárquicas, sucedeu no exercício de funções até então a cargo do arguido Yyyy  Yyyyyyyyy Yyyyyyy. Para tanto, em data não apurada, mas certamente ocorrida em 2002, os arguidos acordaram entre eles que o secretário da AMRPB deixaria de fazer constar nas atas das reuniões do Conselho de Administração da Associação as faltas dos arguidos, passando a dar sempre todos como presentes, mesmo que aqueles não tivessem de facto estado em tais reuniões, e posteriormente, com base em tais presenças, a funcionária da contabilidade processava então mensalmente aos arguidos as senhas de presença até aos valores anuais referidos”.

As tais 12 senhas x 113,82 €=1.365,84 euros, eram pagas pela AMRPB e/ou pela Ecobeirão, a cada um dos membros e todos os meses, num valor que, à época, correspondia a cerca de 4 ordenados mínimos!

Também já dissemos que um Decreto-lei, datado de 29 de dezembro de 2006, esclarecia que, nestes casos de representação do município, não havia lugar ao pagamento de qualquer compensação e que, apesar disso, continuaram a receber, até outubro de 2007 e com um aumento do valor para 125 euros.

Depois disso, como seria?

Quando questionado, o senhor presidente da Associação, à data de 2014, disse que tinham acabado a senhas e pronto! Mas terá sido mesmo assim?

É isso que iremos avaliar … tenham paciência!

 

(CONTINUA)

 

 

 

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