Simplificação fiscal. Capitalizar alerta: “Passo é importante, mas eficácia dependerá da implementação prática”

O objetivo passa por remover camadas de burocracia, simplificar, gerar maior transparência, melhorar a qualidade dos serviços e apoiar o apoio a cidadãos e empresas. A maioria das medidas será implementada em 2025, e as mais complexas estão previstas para 2026.

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  • 10:17 | Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025
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 As 30 medidas aprovadas para a simplificação fiscal implicam alterações em várias áreas, tanto para cidadãos, como para empresas. IRS, IRC, IVA e IUC são alguns dos impostos onde as mudanças de procedimentos serão visíveis. Para a consultora Capitalizar, as medidas anunciadas “representam um passo importante, mas a eficácia vai depender da sua implementação prática e do alinhamento entre a AT e as necessidades dos contribuintes.”

O Governo aprovou 30 medidas no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal, de forma a agilizar procedimentos em matéria fiscal, com impacto em diversos impostos.

O objetivo passa por remover camadas de burocracia, simplificar, gerar maior transparência, melhorar a qualidade dos serviços e apoiar o apoio a cidadãos e empresas. A maioria das medidas será implementada em 2025, e as mais complexas estão previstas para 2026.


“As 30 medidas anunciadas pelo Governo no âmbito da ‘Agenda para a Simplificação Fiscal’ representam um passo importante na procura de um sistema fiscal mais ágil e acessível. Para as empresas, as alterações propostas, como a simplificação da IES e a automatização da entrega da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares, prometem reduzir a carga administrativa e os custos associados ao cumprimento das obrigações fiscais. A introdução de ferramentas de inteligência artificial para agilizar respostas aos contribuintes e a melhoria do Portal das Finanças destacam-se como soluções modernas para um relacionamento mais eficiente entre a Autoridade Tributária e as PMEs.”, analisa José Pedro Pais, Partner da Capitalizar.

No entanto, o consultor alerta: “A verdadeira eficácia destas medidas dependerá da sua implementação prática e do alinhamento entre a Autoridade Tributária e as necessidades dos contribuintes. A harmonização de prazos e a desmaterialização de processos são progressos importantes, mas é crucial garantir que estas mudanças não geram incertezas ou dificuldades adicionais no curto prazo.”

As 30 medidas para a Simplificação Fiscal:

Simplificação da IES.
Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA.
Simplificação das regras de faturação.
Entrega automática da declaração periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis.
Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B.
Agilizar a declaração de início / alteração de atividade.
Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária.
Incrementar o uso de ferramentas de inteligência artificial visando a celeridade na resposta ao contribuinte.
Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS.
Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação.
Simplificação da entrega do AMIM – Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
Revisão do Regime de Bens em Circulação.
Melhoria do Portal das Finanças.
Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Pré-preenchimento do Modelo 22 (IRC) com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores.
Fixar em 10 euros o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo.
Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas.
Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA.
Alteração do prazo para pedidos de pagamento em prestações do IVA.
Desmaterialização dos registos de IVA.
Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação.
Simplificação de procedimentos aduaneiros.
Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais.
Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas.
Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros.
Eliminação do processo individual dos contribuintes.
Simplificação de diversas obrigações declarativas.
Simplificação de procedimentos no Imposto sobre Veículos.
Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo.
Revisitação do Regime do SAF-T (PT) Contabilidade.
Consultar todas as medidas da Agenda para a Simplificação Fiscal

 

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