A 9 meses das autárquicas…

Armamar – João Paulo Fonseca, Cinfães – Armando Mourisco, Penalva do Castelo – Francisco Carvalho, Santa Comba Dão – Leonel Gouveia, São Pedro do Sul – Vítor Figueiredo, Resende – Garcez Trindade, Tabuaço – Carlos Carvalho, Tarouca – Valdemar Pereira.

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  • 14:46 | Sábado, 04 de Janeiro de 2025
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A Lei de Limitação dos Mandatos nº 46 /2005 de 29 de Agosto estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais

“Artigo 1º Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais 1- O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3º mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.

2- O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.


3- No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia.”      (Fonte DR)

O número de eleitores de cada concelho determinará o número de eleitos. Assim, Lisboa contará com 17, o Porto com 13, com 11 tendo 100.000 ou mais eleitores, mais de 50.000 terá 9 eleitos, mais de 10.000 terá 7 e as autarquias com 10.000 eleitores ou menos terão 5 eleitos.

No caso concreto de Viseu, nestas eleições, poderá passar de 9 eleitos para 11, ultrapassando os 100.000 eleitores. O que mudará o cenário autárquico local…

Também aqui, uma incógnita se presentifica: quantos vereadores elegerá o Chega, para um município que agora partilha entre o PSD e o PS os vereadores? Desta feita o CDS-PP apresentará candidatura, ou vai a votos coligado com o PSD? Temos ainda a IL, o BE, a CDU, o PAN… com um histórico sem representatividade.

Haverá a hipótese do Chega se tornar em Viseu o fiel da balança no concelho, se o PSD e o PS não alcançarem a maioria, o que é o mais provável, obrigando o vencedor a “pactos” com essa 3ª força política do país, eventualmente, também, a 3ª força política do concelho.

Quanto às 24 autarquias do distrito de Viseu e por força da supracitada lei nº 46 /2005 de 29 de Agosto, há 8 presidentes de câmara que não poderão recandidatar-se, adivinhando-se renhida a luta pelas edilidades, a saber:

Armamar – João Paulo Fonseca, Cinfães – Armando Mourisco, Penalva do Castelo – Francisco Carvalho, Santa Comba Dão – Leonel Gouveia, São Pedro do Sul – Vítor Figueiredo, Resende – Garcez Trindade, Tabuaço – Carlos Carvalho, Tarouca – Valdemar Pereira. Rui Ladeira e Carlos Silva Santiago, de Vouzela e Sernancelhe tendo assumido funções de secretário de Estado e deputado, respectivamente, neste ano de 2024.

Afadigados andam os presidentes da distrital do PSD, Carlos Silva Santiago e da Federação do PS, Armando Mourisco na escolha dos “bons” candidatos, que são aqueles que poderão ainda arrebatar o lugar sem haver caso à força da lei da limitação de mandatos.

A ambos desejamos o melhor sucesso…

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Publicado em Opinião