Novo Regime Jurídico da Cibersegurança entra em consulta pública

...proposta de lei agora em consulta pública alarga o número de entidades abrangidas pelo quadro regulatório da cibersegurança, bem como os poderes de supervisão do Centro Nacional de Cibersegurança, e fixa o grau de exigência do cumprimento das medidas de cibersegurança em função da dimensão das entidades e da importância da respetiva atividade.

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  • 11:26 | Domingo, 24 de Novembro de 2024
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Governo convida cidadãos e entidades públicas e privadas a participarem.

Arrancou a consulta pública do novo Regime Jurídico da Cibersegurança, que transpõe a Diretiva sobre a Segurança das Redes e da Informação 2 (NIS 2), destinada a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União Europeia.

A proposta de lei de autorização legislativa aprovada em Conselho de Ministros, que serve de base para a consulta pública, pode ser consultada na plataforma Consulta Lex.


O Governo convida todos os cidadãos interessados e todas as entidades públicas ou privadas a participar na consulta pública, a qual termina a 12 de dezembro. O contributo pode ser submetido online através do preenchimento de um formulário disponível na plataforma Consulta Lex.

Em face do aumento assinalável e da sofisticação das ameaças à cibersegurança, bem como da crescente utilização e dependência do uso da tecnologia por toda a sociedade, o Governo considera indispensável reforçar o quadro regulatório da cibersegurança, adotando uma abordagem mitigadora dos impactos burocráticos e financeiros a suportar pelas empresas.

Neste sentido, a proposta de lei agora em consulta pública alarga o número de entidades abrangidas pelo quadro regulatório da cibersegurança, bem como os poderes de supervisão do Centro Nacional de Cibersegurança, e fixa o grau de exigência do cumprimento das medidas de cibersegurança em função da dimensão das entidades e da importância da respetiva atividade.

Numa lógica de diminuição dos custos procedimentais e de contexto para as empresas, a proposta de lei prevê mecanismos eficientes e não burocráticos de definição das medidas de cibersegurança aplicáveis às entidades abrangidas, o que confere maior previsibilidade e segurança aos agentes económicos e entidades públicas e privadas.

 

 

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