O Conselho de Ministros, reunido no dia 11 de julho aprovou um Decreto-lei que estabelece regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem esteve suspensa entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.
A recuperação do tempo de serviço efetua-se nos seguintes termos: a 1 de setembro de 2024, 599 dias; a 1 de julho de 2025, 598 dias; a 1 de julho de 2026, 598 dias; a 1 de julho de 2027, 598 dias.
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024. Este diploma legal concretiza o diálogo e posterior acordo alcançado com as estruturas representativas dos professores;