Finalmente foi decidido o fim da condição relativa aos rendimentos dos filhos para os requerentes do CSI.
O Governo andou muito bem ao repescar tal medida e toma uma decisão justa, adequada e respeitadora da dignidade das pessoas.
Por muito estranho que possa parecer esta era uma questão controvertida praticamente desde a criação desta prestação.
No entanto logo no início da sua aplicação se verificou uma enorme resistência dos requerentes ao “envolvimento” dos filhos no processo.
Quem conhece a nossa cultura sabe bem que os pais portugueses têm uma relutância, quase absoluta, a processarem judicialmente os filhos.
Ora exigir declaração de que iriam apresentar ação para prestação de alimentos era, para a quase totalidade, invadir terreno proibido.
Isto mesmo foi dito, redito e insistido ao longo dos anos, mas nunca houve vontade suficiente para a alteração que se impunha.
Foi sempre vencendo a interpretação legalista que defendia que não era legítimo atribuir uma prestação não contributiva sem esgotar todas as possíveis fontes de rendimentos.
Queriam dizer que, prevendo o Código Civil o dever de alimentos aos pais, não poderia a prestação ser atribuída se este direito dos pais não tivesse sido exercido.
Era uma violência à consciência e ao sentir profundos dos portugueses.
Finalmente esta situação é agora corrigida.