O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que, na sequência da criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS, I. P.), e da generalização das unidades locais de saúde, procede à extinção das Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P), sendo as atribuições remanescentes sucedidas por outros serviços e entidades, designadamente a Direção-Geral da Saúde, a DE-SNS, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Este diploma corresponde à última peça legislativa no âmbito da reorganização do Serviço Nacional de Saúde, garantindo a coerência e eficiência do sistema, através de um modelo organizacional reforçado e mais eficaz, capaz de garantir a adequada prestação de cuidados de saúde aos cidadãos.