Mais uma vez o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, dá tratos de polé à Constituição.
Perante o pedido de demissão do Primeiro Ministro, António Costa, diz que o aceita mas com efeitos diferidos.
Ora tal situação não tem respaldo constitucional, pois não existe a figura de demissão diferida.
Ademais, constitucionalmente a demissão do Primeiro Ministro acarreta a queda do Governo e das propostas de lei que estejam em apreciação na Assembleia da República.
Age e assim deliberada e conscientemente fora do que a Constituição estatui.
Penso que esta situação devia ser apreciada pelo Tribunal Constitucional.
Além do mais esta atitude determina ainda uma autolimitação dos poderes do Presidente da República.
Com efeito, a margem de veto ao Orçamento do Estado está reduzida a zero.
E se for aprovada uma norma inconstitucional?
Agir à margem da Constituição não é razoável e pode trazer muitos amargos de boca.
A certeza constitucional está posta em causa.
A aceitação da demissão do Primeiro Ministro devia fazer cair todo o Governo e à caducidade das propostas de lei que estivessem na Assembleia da República.
Depois de anunciada a decisão de aceitar a demissão o Governo devia entrar “em gestão”.
Espero que não venham aí surpresas…