Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público

Esta medida permite progressões mais rápidas aos trabalhadores que, cumulativamente, efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações do desempenho e tenham 18 anos ou mais de exercício de funções...

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  • 18:42 | Sexta-feira, 21 de Julho de 2023
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O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público, valorizando aqueles que já exerciam funções públicas nos períodos de congelamento de carreiras verificados entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017.

Esta medida permite progressões mais rápidas aos trabalhadores que, cumulativamente, efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações do desempenho e tenham 18 anos ou mais de exercício de funções integradas em carreira ou carreiras abrangendo os períodos de congelamento ocorridos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Desta forma, os trabalhadores que, no ano de 2024 ou seguintes, acumulem seis ou mais pontos (em vez dos regulares 10 pontos) nas avaliações do desempenho relativas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram, alteram automaticamente o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte.


Nos casos em que os trabalhadores tenham acumulado mais do que seis pontos, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.

O regime especial agora aprovado abrangerá cerca de 350 mil trabalhadores.

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